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Artigo 1º do Decreto nº 86.392 de de 24 de Setembro de 1981

Cria, no Estado de Mato Grosso, o PARQUE NACIONAL DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

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Art. 1º

É criado, no Estado de Mato Grosso, com uma área estimada em 135.000 ha (cento e trinta e cinco mil hectares), subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), O PARQUE NACIONAL DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo, localizada entre as latitudes 17º26' Se 17º52' Se as longitudes 57º00' - 57º28' WGr, está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas Lat 17º26'49" Se Long 57º26'05" WGr, localizado na confluência do rio Paraguai com o rio Cará-Cará Grande (ponto 1); desce pela margem direita do rio Cará-Cará Grande até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º34'35" S e longitude 57º24'58" WGr, localizado na confluência deste rio com o rio Alegre, (Ponto 2); cruza o rio Alegre e sobe, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º28'42" S e longitude 57º19'39" WGr, (Ponto 3); segue por linha reta e seca, com aproximadamente 8800 metros de comprimento e 85º30' de azimute geográfico, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º28'21" S e longitude 57º14'37" WGr, (Ponto 4); segue por linha reta e seca, com aproximadamente 7000 metros de comprimento e 131º de azimute geográfico, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º30'50" S e longitude 57º11'38" WGr, (Ponto 5); segue por linha reta e seca, com aproximadamente 6100 metros de comprimento e 145º de azimute geográfico, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º33'35" S e longitude 57º09'43" WGr, localizado na margem direita do rio Cará-Cará, (Ponto 6); desce este rio, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º45'37" S e longitude 57º22'31" WGr, (Ponto 7); segue por linha reta e seca, com aproximadamente 9000 metros de comprimento e 195º de azimute geográfico até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º50'23" S e longitude 57º23'51" WGr, localizado na margem direita do rio São Lourenço, (Ponto 8); desce o rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º51'41" S e longitude 57º25'59" WGr, (Ponto 9); segue por linha reta e seca, e com aproximadamente 2200 metros de comprimento e 299º de azimute geográfico, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º51'05" S e longitude 57º27'06" WGr, (Ponto 10); segue por linha reta e seca, com aproximadamente 1700 metros de comprimento e 341º de azimute geográfico, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º50'13" S e longitude 57º27'24" WGr, localizado na margem de um lago de nome desconhecido, (Ponto 11); contorna este lago, pela sua margem meridional até encontrar com o rio Caracarazinho, (Ponto 12); desce por este até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º51'41" S e longitude 57º28'40" WGr, localizado na confluência do rio Caracarazinho com o rio Paraguai (Ponto 13); sobe o rio Paraguai, pela sua margem esquerda até o Ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro.

Art. 1º do Decreto 86.392 de /1981