JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.391 de 18 de Setembro de 1981

Concede à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.391 /1981