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Artigo 1º do Decreto nº 86.391 de 18 de Setembro de 1981

Concede à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração, avaliação e desenvolvimento de campos de petróleo, de acordo com o contrato de prestação de serviços, com cláusula de risco, firmado com a empresa nacional Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, cujo capital destacado para as atividades da filial no Brasil é de Cr$ 4.734.500,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), nos termos da resolução adotada pela empresa em 30 de junho de 1981, mediante as cláusulas que a este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 86.391 /1981