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Artigo 2º do Decreto nº 86.390 de de 18 de Setembro de 1981

Concede autorização à empresa "Transportes Aéreos Portugueses, E.P." para continuar a funcionar no Brasil e altera cláusulas que acompanham o Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956.

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Art. 2º

Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Art. 2º do Decreto 86.390 de /1981