Artigo 2º do Decreto nº 86.390 de de 18 de Setembro de 1981
Concede autorização à empresa "Transportes Aéreos Portugueses, E.P." para continuar a funcionar no Brasil e altera cláusulas que acompanham o Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.