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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 8.639 de 15 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O Anexo I do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) ………………………………………………………………….. III - (...) c) Corregedoria; d) Ouvidoria; e e) Superintendência Adjunta Executiva; (...)" (NR) "Art. 4º (...)

I

(...) c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967 , e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e (...)" (NR) " Art. 14-A À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no âmbito da SUFRAMA." (NR) " Art. 15 À Superintendência Adjunta Executiva compete:

I

assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;

II

auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;

III

planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:

a

aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;

b

a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e

c

às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA." (NR) "Art. 16 (...) III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;

IV

formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e

V

assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais." (NR) " Art. 19 Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete: (...)" (NR) " Art. 23 O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais." (NR)

Art. 5º, IV do Decreto 8.639 /2016