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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016

Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8º

Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão:

I

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ou instrumento equivalente de planejamento de tecnologia da informação e comunicação; e

II

instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética.

Parágrafo único

Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I e II do caput serão atualizados para atender as disposições da EGD em vigor.

Art. 8º, I do Decreto 8.638 /2016