Artigo 8º do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão:
I
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ou instrumento equivalente de planejamento de tecnologia da informação e comunicação; e
II
instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética.
Parágrafo único
Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I e II do caput serão atualizados para atender as disposições da EGD em vigor.