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Artigo 14 do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016

Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 8.638 /2016