Artigo 13 do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) " Art. 4º No âmbito da administração pública federal, os órgãos e as entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis." (NR)