Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a temas correlatos, as quais terão como finalidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
I
gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências; (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
II
formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais; (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
III
discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
IV
prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
§ 1º
As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado. (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
§ 2º
A mediação, a criação dos espaços de diálogo e a manutenção de um repositório de informações das redes de conhecimento ficarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)