JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016

Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I

gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;

II

estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e

III

assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

Art. 1º do Decreto 8.638 /2016