Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a formulação da EGD, serão considerados:
I
o alinhamento com as políticas públicas e os programas do Governo federal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de tecnologia da informação e comunicação; e
II
a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.