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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016

Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:

I

foco nas necessidades da sociedade;

II

abertura e transparência;

III

compartilhamento da capacidade de serviço;

IV

simplicidade;

V

priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;

VI

segurança e privacidade;

VII

participação e controle social;

VIII

governo como plataforma; e

IX

inovação.

Art. 3º, VIII do Decreto 8.638 /2016