Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política de Governança Digital observará os seguintes princípios:
I
foco nas necessidades da sociedade;
II
abertura e transparência;
III
compartilhamento da capacidade de serviço;
IV
simplicidade;
V
priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;
VI
segurança e privacidade;
VII
participação e controle social;
VIII
governo como plataforma; e
IX
inovação.