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Artigo 8º do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

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Art. 8º

O regimento interno do Comitê Diretivo deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 8.637 /2016