Artigo 7º do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê Diretivo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.