JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê Diretivo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 7º do Decreto 8.637 /2016