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Artigo 6º do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

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Art. 6º

A coordenação do Comitê Diretivo será exercida de forma rotativa entre os representantes dos Ministérios que o compõem, pelo período de um ano.

Art. 6º do Decreto 8.637 /2016