Artigo 15 do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os projetos deverão ser apresentados à ANP, que efetuará o encaminhamento ao Comitê Técnico-Operativo.