JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A coordenação do Comitê Técnico-Operativo será exercida de forma rotativa entre as instituições que o compõem, pelo período de um ano.

Art. 12 do Decreto 8.637 /2016