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Artigo 11 do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

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Art. 11

As proposições do Comitê Técnico-Operativo ocorrerão por meio da emissão de pareceres técnicos.

Art. 11 do Decreto 8.637 /2016