Artigo 11 do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As proposições do Comitê Técnico-Operativo ocorrerão por meio da emissão de pareceres técnicos.