Artigo 10º, Inciso VI do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Técnico-Operativo será composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV
Ministério de Minas e Energia;
V
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Parágrafo único
A critério do Comitê Técnico-Operativo, poderão ser convidados representantes de outros Ministérios, organizações, empresas e entidades ligadas ao setor.