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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

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Art. 10

O Comitê Técnico-Operativo será composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV

Ministério de Minas e Energia;

V

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

VII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

VIII

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Parágrafo único

A critério do Comitê Técnico-Operativo, poderão ser convidados representantes de outros Ministérios, organizações, empresas e entidades ligadas ao setor.

Art. 10, IV do Decreto 8.637 /2016