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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016

Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos:

I

elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País;

II

estimular a engenharia nacional;

III

promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos;

IV

ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País;

V

ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e

VI

estimular a criação de empresas de base tecnológica.

Art. 1º, VI do Decreto 8.637 /2016