Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.637 de 15 de Janeiro de 2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos:
I
elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País;
II
estimular a engenharia nacional;
III
promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos;
IV
ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País;
V
ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e
VI
estimular a criação de empresas de base tecnológica.