Artigo 3º do Decreto nº 86.363 de 9 de Setembro de 1981
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.