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Artigo 3º do Decreto nº 86.363 de 9 de Setembro de 1981

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.363 /1981