Artigo 1º do Decreto nº 86.363 de 9 de Setembro de 1981
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1980, a outorga deferida através da Portaria nº 569, de 18 de setembro de 1970, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de outubro do mesmo ano, à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, para executar, na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.