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Artigo 2º do Decreto nº 86.362 de 9 de Setembro de 1981

Outorga concessão à RADIO CELESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.362 /1981