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Artigo 2º do Decreto nº 86.361 de 9 de Setembro de 1981

Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE ALTA FLORESTA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.