Artigo 2º do Decreto nº 86.361 de 9 de Setembro de 1981
Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE ALTA FLORESTA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.