JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.636 de 13 de Janeiro de 2016

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.636 /2016