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Artigo 2º do Decreto nº 86.354 de de 09 de Setembro de 1981

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo.

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Art. 2º

: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.354 de /1981