Artigo 2º do Decreto nº 86.354 de de 09 de Setembro de 1981
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.