Artigo 1º do Decreto nº 86.354 de de 09 de Setembro de 1981
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
: O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.