Artigo 3º do Decreto nº 86.347 de de 09 de Setembro de 1981
Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.