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Artigo 1º do Decreto nº 86.347 de de 09 de Setembro de 1981

Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.


Art. 1º

Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.