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Artigo 1º do Decreto nº 86.347 de de 09 de Setembro de 1981

Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.

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Art. 1º

Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 86.347 de /1981