Artigo 2º do Decreto nº 86.345 de 8 de Setembro de 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.