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Artigo 2º do Decreto nº 86.340 de 2 de Setembro de 1981

Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre álcool etílico hidratado "in natura''.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.340 /1981