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Artigo 7º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.632 /2015