Artigo 6º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução dos projetos referidos no art. 5º , financiados à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.