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Artigo 5º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução dos projetos constantes da rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado" do PDG está condicionada à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual de 2016.

Art. 5º do Decreto 8.632 /2015