Artigo 5º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução dos projetos constantes da rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado" do PDG está condicionada à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual de 2016.