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Artigo 3º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 14 de outubro de 2016, ao DEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2016, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 8.632 /2015