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Artigo 1º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2016, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 8.632 /2015