Artigo 1º do Decreto nº 8.632 de 30 de dezembro de 2015
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2016, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.