Artigo 1º do Decreto nº 86.304 de 19 de Agosto de 1981
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inviolavelmente como nele se contém.