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Artigo 3º do Decreto nº 86.297 de de 17 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Colômbia, a que se refere o Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Colômbia.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.