Artigo 3º do Decreto nº 86.297 de de 17 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Colômbia, a que se refere o Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.