JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.297 de de 17 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Colômbia, a que se refere o Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Colômbia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A partir de 17 de maio de 1981, não mais se aplicarão às importações provenientes da Colômbia os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981 , os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.297 de /1981