Artigo 2º do Decreto nº 86.297 de de 17 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Colômbia, a que se refere o Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 17 de maio de 1981, não mais se aplicarão às importações provenientes da Colômbia os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 85.786, de 4 de março de 1981 , os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.