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Artigo 8º do Decreto nº 86.294 de 17 de Agosto de 1981

Transfere de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica, de trechos do rio Jequitinhonha nos locais denominados Salto da Divisa - situado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Bahia - e Itapebi - situado no Estado da Bahia - e dá outras providências.

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Art. 8º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado com desistência da renovação.