Artigo 2º do Decreto nº 86.294 de 17 de Agosto de 1981
Transfere de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica, de trechos do rio Jequitinhonha nos locais denominados Salto da Divisa - situado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Bahia - e Itapebi - situado no Estado da Bahia - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos projetos.