Artigo 4º do Decreto nº 86.292 de de 11 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se refere o Decreto nº 85.784, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.