Artigo 1º do Decreto nº 86.292 de de 11 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se refere o Decreto nº 85.784, de 4 de março de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No período de 17 de maio a 31 de dezembro de 1981, as importações dos produtos especificados no Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto, originárias do Peru, ficam sujeitas aos gravames e às restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único deste Decreto, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Protocolo.
Parágrafo único
O tratamento estabelecido no anexo único deste Decreto é de aplicação exclusiva aos produtos originários do Peru, não sendo extensivo a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida ou de disposições equivalentes.