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Artigo 9º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

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Art. 9º

Aplicam-se às promoções das praças de que trata este Decreto, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

Art. 9º do Decreto 86.289 /1981