Artigo 9º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicam-se às promoções das praças de que trata este Decreto, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.