Artigo 8º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Quadro Especial de Terceiros Sargentos terá redução gradual mediante transferência para a reserva remunerada, reforma ou licenciamento, processadas de acordo com as disposições do Estatuto dos Militares e dos Regulamentos do Exército, ou, ainda, por aplicação de cotas compulsórias estabelecidas de conformidade com os citados diplomas legais.