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Artigo 8º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

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Art. 8º

O Quadro Especial de Terceiros Sargentos terá redução gradual mediante transferência para a reserva remunerada, reforma ou licenciamento, processadas de acordo com as disposições do Estatuto dos Militares e dos Regulamentos do Exército, ou, ainda, por aplicação de cotas compulsórias estabelecidas de conformidade com os citados diplomas legais.