Artigo 7º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As praças atingidas por este Decreto, somente poderão ser beneficiadas por uma promoção.