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Artigo 7º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

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Art. 7º

As praças atingidas por este Decreto, somente poderão ser beneficiadas por uma promoção.

Art. 7º do Decreto 86.289 /1981