Artigo 6º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A praça promovida na forma deste Decreto permanecerá, em princípio, em sua respectiva guarnição.