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Artigo 6º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

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Art. 6º

A praça promovida na forma deste Decreto permanecerá, em princípio, em sua respectiva guarnição.

Art. 6º do Decreto 86.289 /1981